
A população de Guarapuava pode destinar parte do Imposto de Renda para projetos sociais desenvolvidos no município. Os recursos podem ser encaminhados ao Fundo da Criança e do Adolescente, ao Fundo da Pessoa Idosa e, mais recentemente, ao Fundo do Esporte, que financiam iniciativas de entidades cadastradas e com projetos aprovados.
A destinação do imposto pode ser realizada para entidades inscritas no Conselho da Criança e do Adolescente ou no Conselho da Pessoa Idosa. Essas instituições possuem projetos cadastrados no Banco de Projetos da Prefeitura e estão habilitadas para receber os recursos.
Quando o contribuinte realiza a destinação, o valor passa pelos fundos municipais e é regulamentado pelos conselhos responsáveis. Caso a pessoa escolha uma entidade específica, o recurso é encaminhado conforme o projeto aprovado. Já quando a destinação é feita diretamente ao fundo, o Conselho define como o valor será aplicado, seja no apoio a entidades que necessitam de recursos ou em ações como capacitações e conferências.
No caso do Fundo Municipal do Esporte, o procedimento também é considerado simples, porém exige uma etapa adicional. Segundo a Secretaria de Esportes, o contribuinte interessado deve procurar a pasta para obter as informações necessárias. A equipe disponibiliza o CNPJ do fundo, que possui conta própria, além das orientações sobre como realizar o processo. Com esses dados em mãos, o contribuinte deve repassá-los ao contador e informar o valor que deseja destinar. A secretaria ressalta que o procedimento é simples, mas informa que, por enquanto, o passo a passo detalhado ainda não está disponível no site da Prefeitura.
Atualmente, Guarapuava possui 18 entidades aptas a receber os recursos, todas com projetos cadastrados e aprovados. Outro ponto destacado é que a destinação via Imposto de Renda não contempla todas as áreas. Instituições que não estejam vinculadas aos fundos específicos, como algumas organizações da causa animal, por exemplo, não podem receber esse tipo de recurso por meio do imposto, apenas através de doações diretas.
Para realizar a destinação, o contribuinte precisa optar pelo modelo completo da declaração do Imposto de Renda, conhecido como modelo de deduções legais. Quem utiliza o modelo simplificado não consegue fazer a destinação.
O próprio sistema da declaração informa o valor disponível para destinação. O contribuinte pode direcionar até 3% do imposto devido diretamente na declaração para os fundos da criança e adolescente ou da pessoa idosa, podendo alcançar até 6% no total ao considerar doações feitas ao longo do ano-calendário. Também é possível escolher apenas um dos fundos ou dividir o valor entre ambos. Após a escolha, é gerada uma guia DARF, que deve ser paga. O valor é automaticamente destinado aos fundos municipais.
Sem a destinação, o valor do imposto segue integralmente para o Governo Federal, sem garantia de retorno direto ao município. Ao fazer a destinação, o contribuinte garante que parte desse recurso permaneça em Guarapuava, contribuindo diretamente com instituições locais e fortalecendo o trabalho social desenvolvido na cidade.
O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda e também efetuar a destinação vai até 31 de maio de 2026. Após essa data, não será mais possível direcionar parte do imposto devido por meio da declaração.
Pelo site da Prefeitura de Guarapuava, na aba Banco de Projetos, você consegue verificar as instituições que podem receber a destinação do IR.
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