
No dia 25 de outubro acontecerá o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. O último domingo do mês vai receber os eleitores das 8h às 17h no horário de Brasília, em todo o território nacional.
Na ocasião das Eleições de 2022, parcela significativa dos eleitores tiveram a seguinte dúvida “quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?” e esta dúvida permanece nas Eleições de 2026.
A resposta é sim! Quando há segundo turno, todos os eleitores podem votar, incluindo aqueles que não votaram no primeiro turno.
As eleições esperavam cerca de 158,7 milhões de eleitores nas urnas, porém cerca de 33,5 milhões não compareceram no primeiro turno, uma abstenção de 21,08%, a maior em um primeiro turno presidencial desde 1998. Daqueles que votaram, cerca de 6 milhões anularam ou votaram em branco (4,77% do total que compareceu).
No segundo turno, os eleitores escolherão o presidente da República que comandará o país entre 2027 e 2030, em uma disputa entre Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Seis estados e o Distrito Federal também terão segundo turno para escolher seu governador: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim, pode. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma que o eleitor que não votou no primeiro turno pode comparecer ao segundo já que cada turno de votação é uma eleição independente. Ou seja, o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.
Mas o eleitor deve estar em situação regular com a Justiça Eleitoral – isto é, todos os documentos devem estar em ordem e o título de eleitor deve estar válido. O cancelamento do título pode acontecer se o eleitor não tiver votado nos últimos três turnos de eleição. Nesse caso, a Justiça Eleitoral cancela o título – explicaremos mais abaixo o que isso significa.
O que preciso fazer se não votei no primeiro turno?
O eleitor que não votou no primeiro ou no segundo turno deve justificar sua ausência no processo eleitoral. Se o eleitor não votou em nenhum dos turnos, ele deve justificar a ausência de forma separadamente. O processo é simples e é explicado logo abaixo.
Como justifico minha ausência no primeiro turno?
O eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência dentro de um prazo de 60 dias. A mesma regra vale para aquele eleitor que não votar no segundo turno. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.
Para justificar a ausência em dia de votação, o eleitor pode usar o aplicativo e-Título; pelo sistema Justifica; ou por formulário, que precisa ser entregue pessoalmente na sua zona eleitoral. Ao acessar o sistema, o eleitor precisa informar seus dados pessoais e declarar o motivo da ausência.
Os documentos enviados são analisados pela Justiça Eleitoral, que pode aceitar ou não a justificativa. Caso o pedido não seja aceito, o eleitor precisa pagar uma multa. O pagamento pode ser feito através do portal do TSE.
Neste ano, quem não votou no primeiro turno (4 de outubro) tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a falta. Para a pessoa que não conseguir votar no segundo turno (25 de outubro), o prazo final para justificar é 8 de janeiro de 2027. Também é multado quem não cumpre o prazo de 60 dias para justificar.
O que acontece se eu não justificar minha ausência no primeiro turno?
O eleitor que não justificar a ausência nas eleições, no primeiro ou no segundo turno, terá que pagar uma multa referente ao turno. Cada pagamento é analisado individualmente. O valor utilizado como base de cáculo pelo TSE é de R$ 35,13 e a depender da situação econômica do eleitor a multa pode variar entre 3% e 10% deste valor.
Eu posso ter meu título de eleitor cancelado?
Sim, aquele que não justificar a ausência por três eleições seguidas terá o título de eleitor cancelado pela Justiça Eleitoral. Esse cancelamento resulta em:
- Proibição de obter documentos como RG, CPF e passaporte;
- Impossibilidade de tomar posse de cargo público;
- Impossibilidade de renovar matrícula em um ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Veto a empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo.
Como funciona o segundo turno?
O segundo turno acontece somente nas eleições para presidente, governador e prefeito (nesse último caso, apenas em municípios com mais de 200 mil eleitores). Na hipótese de nenhum desses candidatos alcançar a maioria dos votos, ou seja, metade do votos válidos mais um, no primeiro turno, o segundo turno é automaticamente estabelecido.
No cenário em que a maiora não é alcançada, o segundo turno é disputado pelos dois candidatos mais bem colocados na primeira eleição. O candidato que tiver a maioria dos votos válidos no segundo turno, é eleito.
Caso apenas o presidente não seja escolhido, os eleitores de estados que já escolheram o seu governador ainda precisam ir às urnas para votar em um representante. Em outras situações, no segundo turno o eleitor precisará votar no presidente, além do governador, por exemplo.
O que acontece com a abstenção de votos?
Os eleitores que não comparecem no dia da eleição são contabilizados apenas para informação, ou seja, eles não afetam a votação, apesar de serem representativos e importantes para análises políticas. De forma equivalente, votos brancos e nulos não são computados como válidos e são excluídos do resultado final.
Segundo informações do TSE, a abstenção do primeiro turno de 2026 foi de 21,08%, superando a de 2022 (20,95%) e se tornando a maior desde 1998, quando chegou a 21,5%. Na média das últimas cinco eleições presidenciais (2010 a 2026), a taxa de abstenção no primeiro turno foi de cerca de 20%.
Desde 2006, quando registrou 16,8%, a menor taxa dos últimos vinte anos, a abstenção no primeiro turno cresce a cada eleição. Dentre os possíveis comportamentos e escolhas do eleitor, entender o motivo da alta taxa de abstenção nesta eleição é sempre objeto de estudo da análise política.
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