Emissão de notas fiscais terá novas regras a partir de novembro; entenda o que muda

23/10/2026 13H55


A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços deverão utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A mudança substitui, para esse grupo de contribuintes, os sistemas municipais de emissão de notas fiscais de serviços.

A determinação está prevista na Resolução CGSN nº 191/2026 e busca padronizar a emissão de documentos fiscais em todo o país. Com a nova regra, as empresas abrangidas pela obrigatoriedade deverão emitir suas notas por meio da plataforma nacional, disponível pela internet, aplicativo móvel ou integração com sistemas de gestão empresarial.

Até 31 de outubro, os contribuintes que ainda utilizam os sistemas próprios das prefeituras poderão continuar realizando a emissão conforme os procedimentos atualmente adotados. A partir de novembro, entretanto, deverão estar adaptados ao novo ambiente.

O que as empresas precisam fazer?

Para evitar dificuldades na emissão de notas fiscais, a orientação é que os empresários verifiquem antecipadamente seus cadastros e os procedimentos necessários para utilizar o sistema nacional.

Também é importante consultar o profissional responsável pela contabilidade da empresa, conferir as informações dos serviços prestados e, quando possível, realizar testes de emissão antes da entrada em vigor da obrigatoriedade.

A mudança é especialmente importante para empresas que utilizam sistemas próprios de gestão, pois poderá ser necessário verificar a integração dessas ferramentas com a plataforma nacional.

Mudança não altera imediatamente a tributação

Embora a obrigatoriedade esteja relacionada ao processo de modernização do sistema tributário brasileiro, a utilização do Emissor Nacional a partir de novembro não representa, por si só, uma alteração na forma de recolhimento dos tributos.

As regras relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), previstos na Reforma Tributária, passam a produzir efeitos para os optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a regulamentação aplicável.

Dessa forma, a principal mudança neste momento está no sistema utilizado para emitir as notas fiscais de serviços. A recomendação é que os empresários não deixem a adaptação para a última hora, evitando possíveis dificuldades operacionais que possam comprometer o funcionamento das atividades.

O acesso ao sistema e as orientações oficiais estão disponíveis no Portal Nacional da NFS-e.

Fonte: Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap) e Receita Federal do Brasil.

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