Paraná registra um golpe a cada três minutos; entre os golpes mais comuns estão o PIX inesperado e o falso advogado

12/08/2026 15H20



O Paraná registrou 170.743 casos de estelionato em 2025, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O número representa um aumento de 5,9% em relação ao ano anterior, quando foram contabilizadas 161.236 ocorrências. A média equivale a aproximadamente 468 golpes por dia, ou um caso a cada três minutos, colocando o Paraná como o quarto estado brasileiro com mais registros, atrás de São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina.

Os golpes praticados por meio eletrônico apresentaram crescimento ainda maior. Em 2025, foram registrados 11.515 casos, contra 8.829 em 2024, uma alta de 29,7%. Segundo o promotor de Justiça Marcelo Adolfo Rodrigues, do Ministério Público do Paraná, os criminosos utilizam principalmente técnicas de engenharia social, explorando a confiança, o medo e a urgência das vítimas. Informações verdadeiras, como nome, CPF ou dados de familiares, são frequentemente misturadas a histórias falsas para dar credibilidade ao golpe.

Entre os golpes mais comuns estão o PIX inesperado e o falso advogado. No primeiro, o criminoso envia um valor e depois pede que a vítima faça uma nova transferência para outra chave. A orientação é nunca devolver o dinheiro dessa forma, mas utilizar a função de devolução da própria transação, com orientação do banco. Já no golpe do falso advogado, o criminoso promete liberar valores de uma suposta ação judicial mediante o pagamento de taxas, impostos ou outras cobranças.

Quem cair em um golpe deve registrar Boletim de Ocorrência e guardar todas as provas, como capturas de tela, números de telefone, áudios, links, chaves PIX e comprovantes de transferências. Caso tenha fornecido senhas, códigos ou dados de cartão, é necessário bloquear os cartões, trocar as senhas e comunicar imediatamente a instituição financeira. A nova legislação também prevê punição para quem empresta ou cede contas bancárias utilizadas para movimentar dinheiro proveniente de crimes.

Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública

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