
Os cursos de graduação em enfermagem de todo o país deverão ter formato presencial, duração de cinco anos e carga horária mínima de 4 mil horas. Além disso, o estágio supervisionado obrigatório deverá corresponder a 30% da carga horária total, no mínimo.
As mudanças estão previstas em resolução do Ministério da Educação publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (19) e servem para as modalidades bacharelado e licenciatura.
As instituições de ensino têm até 30 de junho de 2028 para se adaptar às novas regras.
A medida define princípios, estrutura curricular e critérios para a formação de profissionais da área em todo o país, alinhados aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase na promoção da saúde, na redução de desigualdades e no respeito à diversidade.
Entre os pontos principais, o texto destaca a integração entre ensino, pesquisa e extensão, além da articulação entre teoria e prática desde o início da graduação.
As novas diretrizes também detalham as competências esperadas dos profissionais, após a formação:
atuação no cuidado individual e coletivo, gestão de serviços de saúde,
desenvolvimento de ações educativas e participação na formulação de políticas públicas.
O currículo deve contemplar áreas como cuidado em saúde, gestão, pesquisa, desenvolvimento profissional e educação em saúde.
Para a formação em licenciatura, a norma prevê a atuação prioritária na educação profissional técnica de nível médio, com foco na formação de docentes para cursos técnicos em enfermagem.
O projeto pedagógico deverá seguir diretrizes específicas da formação docente e valorizar princípios como inclusão, democracia e compromisso com o SUS.
De acordo com a resolução, as mudanças buscam atualizar a formação em enfermagem diante das demandas contemporâneas da saúde e fortalecer a qualificação dos profissionais que atuam no sistema público e privado.
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